Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregular o pagamento de R$ 713.279,73 pelo DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná) em 2014 de R$ 572.400,44 a título de multas e juros pelo recolhimento em atraso de contribuições sociais previdenciárias e R$ 140.879,29 por multas e juros pelo recolhimento em atraso de ISS (Imposto Sobre Serviços) retidos pelo DER aos municípios de Cambé, Campo Mourão, Colombo, Iporã, Jacarezinho, Juranda, Londrina, Pato Branco e Rancho Alegre do Oeste.
Devido à decisão, o Tribunal determinou que os responsáveis pela gestão em 2014 – Nelson Leal Júnior, diretor-geral; Élbio Gonçalves Maich, diretor administrativo-financeiro; e Valmir da Silva, coordenador de Contabilidade e Finanças – restituam solidariamente os R$ 713.279,73 pagos indevidamente, agora atualizados.
Os três responsáveis também foram multados individualmente em 40 vezes o valor da UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), que vale R$ 100,84 em outubro e, portanto, a sanção aplicada a cada um corresponde a R$ 4.033,60 para pagamento neste mês.
As sanções foram aplicadas em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade proposta pela Terceira Inspetoria de Controle Externo, na qual foi apontado o pagamento indevido.
Em defesa conjunta, o DER-PR e os responsáveis alegaram que a maior parte do orçamento do órgão é dependente do Tesouro do Estado; e que os valores retidos não teriam sido recolhidos no prazo legal por ausência dos recursos que deveriam ter sido transferidos pela Secretaria da Fazenda. Eles justificaram que a Lei Orçamentária Anual previu o orçamento de R$ 946,3 milhões para o DER-PR, mas teriam sido empenhados somente 582 milhões.