Empresas vão poder abrir suas portas ao público nos dias 14 e 15 de novembro, respectivamente, data oficial do aniversário do município de Cascavel e do feriado da Proclamação da República.
O comércio precisará observar a Convenção Coletiva de Trabalho, seguindo o que determina a cláusula 24ª, que trata sobre trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais. As empresas devem respeitar legislação específica de cada município, segundo o advogado trabalhista Joaquim Pereira Alves Júnior.
As empresas do setor do comércio que pretenderem trabalhar nesses feriados terão que pagar abono de R$ 75 por dia. O trabalhador também terá direito a um dia de folga compensatória a ser concedida até dois meses depois do feriado trabalhado.
Os demais setores também poderão atender seus clientes nos feriados de segunda e terça-feira, atentando-se às particularidades das convenções de suas categorias.
Não havendo previsão diversa, as empresas poderão conceder a folga compensatória ou então efetuar o pagamento das horas trabalhadas em dobro, conforme dita a CLT.
Crédito: Assessoria ACIC