O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) leiloou no mês passado 10.445 veículos – 1.302 na condição de sucata para reaproveitamento de peças; 8.986 veículos destinados exclusivamente para reciclagem e 157 aptos a circular em via pública, arrecadando um valor total de R$ 10.503.183,80.
Os certames foram nos dias 23, 24 e 31 de maio e puderam participar pessoas físicas e jurídicas, portadoras de CPF ou CNPJ, documento de identidade e maiores de 18 anos, conforme regras descritas nos Editais.
“O processo de leilão evita o comprometimento dos espaços físicos dos pátios e contribui com a diminuição de problemas relacionados à saúde pública”, diz o diretor-geral do Detran, Adriano Furtado. “Além disso, abre-se a possibilidade ao cidadão de comprar um veículo por um custo mais baixo, no caso dos leilões da modalidade circulação e, para os leilões de sucata, o desenvolvimento do mercado de peças usadas. Quanto aos leilões de reciclagem, destacam-se os ganhos ambientais”.
Os bens adquiridos nos leilões de circulação puderam retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito, com pagamento das respectivas taxas.
Já nos leilões na modalidade de reciclagem, os veículos foram arrematados na condição de materiais ferrosos, destinados exclusivamente para reciclagem, não podendo ser registrados e/ou licenciados, sendo absolutamente proibida a circulação em via pública ou, ainda, comercializados como peças ou partes metálicas.
Nesta modalidade, destaca-se a complexidade do processo. Até a saída dos veículos dos pátios, eles precisam passar pelas etapas de concentração dos bens nos polos de prensagem, descontaminação, prensagem, carregamento e pesagem. Ao todo, foram leiloados 3.321,98 toneladas, sendo leiloados por R$1,81 por kg, perfazendo o valor de R$ 6.012.783,80.
Quando leiloados em condição de sucata, são baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e não podem ser registrados ou licenciados, sendo proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de peças e partes metálicas.
CUSTEIO – Os valores arrecadados com a venda dos bens são utilizados para custeio da promoção dos leilões, e o remanescente para pagamento dos débitos incidentes sobre os prontuários dos veículos, respeitando a ordem de preferência estabelecida no § 6º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 623/2016 do Contran.
Fonte: AEN.