Cotidiano

Decisão de Lewandowski fatiando impeachment é irrecorrível, diz Senado

BRASÍLIA ? Em documento apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado defendeu o fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na quarta-feira da semana passada, o Senado cassou o mandato, mas permitiu que ela ocupe outros cargos na administração pública e dispute novas eleições. Boa parte do texto é uma defesa da atuação do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que também presidiu o julgamento do impeachment e foi quem deu aval para a realização de duas votações em separado. Segundo o documento do Senado, as decisões de Lewandowski no processo são irrecorríveis.

“A irrecorribilidade de todas as decisões procedimentais do impeachment buscou prestigiar o Senado Federal e evitar ingerências externas no andamento dos trabalhos”, diz trecho do documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais; pelo advogado-geral adjunto, Rômulo Gobbi do Amaral; e pelos coordenador e assessor jurídico do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, respectivamente Fernando Cesar Cunha e Tairone Messias.

Até agora, já foram apresentadas 13 ações no STF questionando o fatiamento. A manifestação do Senado foi em quatro delas: uma apresentada pelo PSDB, DEM, PPS, PMDB e SD; uma pelo PSL, partido que conta com apenas dois deputados; e as outas duas pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Alvaro Dias (PV-PR). Eles querem que Dilma fique inabilitada por oito anos de trabalhar na administração pública.

O documento do Senado destaca que, durante todo o processo, Lewandowski agiu com isenção, sem entrar no mérito da questão, ou seja, sem interferir na avaliação dos senadores sobre as responsabilidades de Dilma. A votação em separado das duas questões – a cassação do mandato e a inabilitação – foi possível graças a um requerimento de destaque apresentado na sessão do julgamento do impeachment.

“Se o Presidente do STF rejeitasse monocraticamente o requerimento de destaque, estaria, aí sim, realizando um juízo de mérito”, dizem os advogados do Senado. Eles ressaltam que a apresentação de destaques é um direito regimental das bancadas e negam que isso tenha sido um “expediente astucioso” para impedir que Dilma fosse inabilitada.

Boa parte do texto destaca que o julgamento de impeachment é conduzido pelo presidente do STF justamente para “impedir que maiorias conjunturais, em inobservância ou manipulação das formas e procedimentos jurídicos, sobreponham a força política à Constituição, e venham a se unir para lesar direitos da defesa ou, mesmo para embaraçar o legítimo exercício de prerrogativas das minorias parlamentares”.

Os advogados citam o precedente do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Na época, ele renunciou ao cargo. Assim, não havia mais que decidir sobre a cassação. Mas o Senado continuou o julgamento e decidiu apenas sobre a inabilitação. A defesa de Collor chegou a questionar isso no STF, mas, na ocasião, por sete votos a quatro, o tribunal entendeu que o Senado poderia continuar o julgamento para definir apenas se Collor ficaria inabilitado a ocupar cargos públicos.

Das 13 ações apresentadas até agora contra o fatiamento, a ministra Rosa Weber já negou seis, apresentadas por cidadãos comuns ou organizações da sociedade civil. Na avaliação dela, quem não tem mandato parlamentar não pode apresentar mandados de segurança questionando o fatiamento do julgamento do impeachment. Além das quatro ações em que houve manifestação do Senado, há outras três ainda tramitando no STF.