Cotidiano

Cunha recorre novamente ao STF para ser solto

BRASÍLIA – O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou um novo habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ser solto. Ele se encontra preso desde outubro do ano passado no Paraná por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava-Jato. Segundo a defesa, é “manifesto o constrangimento ilegal” a que Cunha está submetido. Os advogados também acusam Moro de ser parcial contra seu cliente. O caso será analisado pelo relator dos processos da Lava-Jato no STF, o ministro Edson Fachin.

A defesa pede que Cunha seja solto, “ainda que mediante a determinação de cumprimento de uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão”, conforme estabelecido no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre outras medidas, esse artigo prevê a monitoração eletrônica (como o uso de tornozeleira eletrônica), o recolhimento em casa durante a noite, a proibição de frequentar determinados lugares ou de se encontrar com certas pessoas, e o pagamento de fiança.

No habeas corpus, a defesa diz que não foram indicados dados concretos e objetivos apontando a necessidade de manter Cunha preso. A decisão que o mandou para prisão seria genérica, “uma vez que se vale apenas de possibilidades, de hipóteses, daquilo que poderia acontecer, mas que efetivamente não ocorreu e não tem indícios de que ocorrerá”. O fato de ele ter dupla cidadania ? brasileira e italiana ? também não poderia justificar a prisão preventiva, uma vez que isso seria resolvido com a entrega do passaporte.

“O alegado fato de o paciente possuir dinheiro no exterior, por si só, não justifica o decreto prisional. Até porque, segundo tal premissa, a prisão se perpetuará enquanto não se achar todo o suposto dinheiro conservado no exterior. Data venia, a prisão preventiva para aplicação da lei penal não foi prevista para recuperar dinheiro, mas, sim, para evitar fuga”, destacaram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Marlus Arns de Oliveira, Rodrigo Sánchez Rios, Álvaro Chaves, Alvaro da Silva, Fernanda Reis e Célio Júnio Rabelo, acrescentando: “Não se pode primeiro prender para então investigar a extensão da alegada atividade criminosa”.

A defesa negou ainda que Cunha represente risco à ordem pública ou de reiteração de crimes. Segundo os advogados, não há fundamentos mostrando que, caso solto, ele voltará a cometer os supostos crimes dos quais é acusado.

“Ora, se todos os hipotéticos delitos estão relacionados à função pública que o paciente ocupava à época dos fatos e, em maio de 2016, ele foi afastado do cargo de Deputado Federal e da função de Presidente da Câmara dos Deputados e, posteriormente, em setembro do mesmo ano, o seu mandato parlamentar foi cassado, qual indicativo concreto de probabilidade (não possibilidade) de suposta reiteração delitiva?”, questionam os advogados de Cunha.

Antes de o caso chegar ao STF, a defesa recorreu contra decisão de Moro nas instâncias inferiores. Primeiramente tentou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede e Porto Alegre e abrangência sobre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Mas a liminar pedida foi rejeitada em 27 de outubro, e a decisão definitiva negando liberdade a Cunha foi tomada em 30 de novembro. Os advogados de Cunha recorreram então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 9 de dezembro de 2016. Mas, em 21 de março deste ano, a Quinta Turma da corte negou o pedido por unanimidade.

Em dezembro do ano passado, a defesa de Cunha já tinha apresentado um outro habeas corpus no STF. Mas o pedido foi negado na época pelo então relator da Lava-Jato, ministro Teori Zavascki. Com a morte dele, em 19 de janeiro, um novo relator foi sorteado. Em março, já responsável pela Lava-Jato, o ministro Edson Fachin negou novo recurso de Cunha. Em fevereiro, Fachin já tinha indeferido outro pedido do ex-presidente da Câmara. Ele queria que fosse suspensa sua transferência da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para o Complexo Médico Penal em São José dos Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense.