A Acic tem recebido de associados questionamentos acerca dos dias nos quais haverá jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol do Catar, que começa oficialmente no dia 20 de novembro.
A entidade buscou com o advogado Joaquim Pereira Alves Júnior, especialista em questões trabalhistas, auxílio para levar a melhor informação aos empresários. “Não existe qualquer previsão legal de ‘feriado’ ou de concessão de folga em razão desses jogos. Trata-se de dia normal de trabalho”, afirma Joaquim.
Caso a empresa opte em conceder folga nos turnos dos jogos (exemplo: manhã ou tarde) ou mesmo por algumas horas, ela então poderá fazer ajustes com os trabalhadores para a compensação da jornada ou mesmo para colocar essas horas em Banco de Horas.
A empresa decide
A forma como a empresa se portará nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol caberá, então, exclusivamente a ela decidir. Se seguirá aberta normalmente, se fechará durante a partida e liberará os funcionários para acompanhar em casa ou então se permitirá que os colaboradores assistam aos jogos no ambiente da própria empresa.
Crédito: Assessoria