As contas do Consórcio Casa Lar, com sede em Nova Esperança do Sudoeste, foram julgadas irregulares por dois anos consecutivos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Norberto Goedert, presidente da entidade de 2010 a 2013, não alimentou o Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal (SIM-AP) referente aos anos de 2010 e 2011, o que tornou inviável a prestação das contas. As quatro multas aplicadas ao ex-gestor somam R$ 2.321,54.
A Casa Lar é uma entidade administrada, em consórcio, pelos munícipios de Nova Esperança do Sudoeste, Salto do Lontra e Nova Prata do Iguaçu. Seu objetivo é atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Além de atrasar a prestação de contas de 2010, a instituição não enviou o relatório de controle interno e os dados referentes ao SIM-AP daquele ano.
No exercício seguinte, a irregularidade quanto ao SIM-AP se repetiu. Além disso, não foi apresentada cópia do balanço patrimonial assinado pelos responsáveis, o relatório de controle interno estava em formato equivocado e a prestação de contas novamente foi entregue atrasada.
Na defesa para ambos os exercícios, Norberto Goedert alegou que o consórcio não tinha estrutura para apresentar a documentação requerida. O relator dos processos, conselheiro Nestor Baptista, não acolheu a justificativa, pois a falta de alimentação do SIM-AP torna inviável a prestação de contas.
Segundo o artigo 3º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), é obrigação das entidades a prestação de contas de todos os recursos públicos recebidos. O relator acompanhou a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), e julgou irregulares as contas dos dois anos.
Norberto Goedert deverá pagar duas multas para cada ano. Para o exercício de 2010, foi aplicada uma sanção de R$ 725,48, pela irregularidade, e outra de R$ 145,00, pelo atraso não justificado da prestação de contas. Referente a 2011, são duas multas de R$ 725,48. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica. O relator determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-presidente no cadastro de gestores com contas irregulares.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Ambos os processos foram votados na sessão de 21 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 10 de março, primeiro dia útil após a publicação dos acórdãos 595/17 e 596/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.