RIO ? Estabelecimentos que comercializam veículos, novos ou usados, deverão informar ao comprador o valor dos impostos cobrados sobre a transação e comprovar a regularidade do veículo, garantindo que não existam registros que impeçam a circulação do mesmo. É o que determina o projeto de lei 430/15, do deputado Paulo Ramos (PSol), que foi aprovado, na quinta-feira, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão.
De acordo com o projeto, o contrato de compra e venda deverá informar a situação de regularidade do veículo. As concessionárias que não seguirem a norma terão que pagar o valor dos impostos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até o momento da compra.
“O projeto tem como objetivo dar ao Detran/RJ maior controle sobre a procedência e o destino dos veículos em circulação, e oferecer ao estado mais um instrumento na política de segurança para diminuir o número de furtos de carros e motos”, disse o deputado.
O texto seguirá para sanção ou veto, em até 15 dias úteis, do governador Luiz Fernando Pezão.