Cotidiano

Compensação de passivos

Para compensar eventuais passivos ambientais, produtores rurais têm adquirido áreas de terras em outros estados ou no litoral paranaense com o objetivo de regularizar-se, à luz do novo Código Florestal. No entanto, o IAP (Instituto Ambiental do Paraná) não recomenda essa prática e afirma que tal atitude só pode ser tomada após anuência do órgão. “Muitos têm arrumado mais problemas do que soluções com isso”, informou a diretora de restauração e monitoramento florestal do IAP, Mariese Cargnin Muchailh.

Para chegar até a possibilidade de compensação, os agricultores precisam em primeiro lugar cadastrar-se no CAR (Cadastro Ambiental Rural), instrumento obrigatório e aderirem ou não ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). Para quem ainda não fez, o prazo se encerra no dia 31 de dezembro de 2017.

Cadastros

Há alguns meses o IAP tem analisado os cadastros registrados no sistema. Em eventuais problemas, os técnicos responsáveis emitem alertas ou notificações. Elas estão disponíveis ao proprietário ou possuidor pela Central do CAR (www.car.gov.br). Com login e senha, o agricultor consegue ter conhecimento sobre eventuais problemas e se o seu documento foi ou não analisado. Mas, se o produtor já fez o CAR, não é preciso ter pressa:

“No primeiro momento, o IAP conseguiu recursos para analisar 20% de todos os cadastros do Paraná. Esse projeto vai durar dois anos e a prioridade será a analise do CAR dos imóveis acima de quatro módulos fiscais. É interessante que o produtor acesse frequentemente a Central para ver se é preciso resolver alguma irregularidade em sua área”, explicou Mariese.

Alertas

Os "alertas" não geram prazo para resposta do proprietário, mas servem para indicar que houve sobreposição entre cadastros, ou existe alguma multa anterior a ser regularizada. Já as "notificações" tem prazo para serem atendidas. “Nem o alerta nem as notificações significam infrações. Servem para corrigir o CAR no sistema”, reforça Mariese.