Cotidiano

Caixa abre no sábado para consultas de contas inativas

Saques começam a ser feitos a partir de março, conforme data de nascimento

Cascavel – Três agências da Caixa Econômica Federal permaneceram abertas ontem, das 9h às 15h, para consultas das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) conforme a MP (Medida Provisória) 763/2016. Já na primeira hora de atendimento, a unidade da Praça do Migrante recebeu mais de cem pessoas com dúvidas a respeito do benefício. Até o fim do dia, segundo o gerente geral Gilbrair Garda, mais de 500 contribuintes passaram pelo local.

Garda explica que ir até a uma das agências da Caixa não é a única opção para saber se o recurso está disponível. “Os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram seus contratos extintos por justa causa até 31/12/2015 podem acessar o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para o 0800 726 2017 e tirar todas as suas dúvidas”, relata Garda. Durante a consulta, o trabalhador precisa fornecer o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento. 

Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, as agências abriram uma hora antes para realizar as consultas das contas inativas do FGTS. Conforme Garda, não há previsão de outros atendimentos fora do horário comercial dos bancos (das 10h às 15h). “Se não veio no sábado, não tem problema. Basta procurar uma agência da Caixa e fazer a consulta normalmente durante a semana”, orienta o gerente.

Datas para saque

A MP possibilita o saque de conta inativa do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, sem que seja observada a exigência de o trabalhador estar três anos ininterruptos fora do regime do FGTS e autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo aos trabalhadores, de maneira a destinar 50% do resultado alcançado pelo FGTS em cada exercício às contas vinculadas.

Entenda a MP 763/2016

A MP possibilita o saque de conta inativa do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, sem que seja observada a exigência do trabalhador estar três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, e autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores, de maneira a destinar 50% do resultado alcançado pelo FGTS em cada exercício às contas vinculadas.