Curitiba O MPF (Ministério Público Federal) recomendou a 394 das 399 prefeituras do Paraná que realizem visitas domiciliares a quase 30 mil beneficiários do programa Bolsa Família para apurar indícios de irregularidades no recebimento do benefício.
A orientação foi feita com base em dados do Raio-X Bolsa Família, que apurou o pagamento de R$ 90 milhões a perfis suspeitos entre 2013 e 2016 no Estado em todo o País foram levantados mais de 912 mil casos suspeitos, que receberam R$ 3,32 bilhões no período.
O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, as ações propostas e os resultados alcançados foram disponibilizados ontem e indicam que no País todo foram expedidas 4.703 recomendações apenas entre julho e setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informem o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados.
Os casos suspeitos foram identificados com o cruzamento de dados fornecidos pelo próprio governo federal, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
USO ELEITORAL
O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa, o que reforça a tese de uso do benefício para beneficiar apaniguados políticos.
LEVANTAMENTO EM NÚMEROS
As cidades do Paraná com maior incidência de perfis com indícios de irregularidade foram Nossa Senhora das Graças, com 13,01%; Boa Vista da Aparecida, 10,29%, e Marumbi, com 9,86%. Curitiba figura com 5,20% dos perfis suspeitos e o município que apresentou o menor percentual de perfis suspeitos com relação ao total de recursos pagos pelo programa foi São Manuel do Paraná, com 0,13%.
Dos R$ 90 milhões pagos aos perfis suspeitos no Paraná, 71,12% beneficiaram empresários, 27,65% servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas e 0,69% familiares de pessoas já falecidos.
De falecidos a proprietários de empresas
Entre os recebedores do Bolsa Família estão pessoas cujo CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizado no cadastro foi identificado como pertencente a cidadão falecido. A recomendação do MPF nesse caso é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita domiciliar, se houve algum equívoco no momento do cadastro ou se o recebedor do benefício de fato está vivo.
O grupo de servidores públicos federais, estaduais e municipais com clã familiar de até quatro pessoas é integrado tanto pelos titulares do benefício quanto familiares. A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil exigido pelo programa, mas a administração pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo.
Em outra categoria estão agrupados beneficiários e dependentes que apareceram como doadores da campanha eleitoral deste ano. Na visão do MPF, quando o valor doado supera o valor recebido do Bolsa Família é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro do programa para sua subsistência.
No grupo dos empresários estão incluídos tanto os titulares do benefício quanto familiares cujos CPFs ou NIS utilizados no cadastro do Bolsa Família estão vinculados a um ou mais CNPJs.