Brasília – A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) impetrou no STF (Supremo Tribunal Federal) medida cautelar contra reajustes na tabela de preços mínimos para o frete rodoviário pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O pedido ocorre após a ANTT autorizar, em 24 de abril, aumento de 4,13% nos fretes em decorrência da alta de 10,69% no preço do diesel.
A petição da CNA defende o fim de quaisquer atos normativos sobre o tema até julgamento de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que tramitam na corte. O documento foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator das ações.
As ADIs questionam a Lei 13.703, de agosto do ano passado, que criou a tabela para o transporte rodoviário. A CNA chegou obter, em 2018, liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito nos processos, mas o próprio STF revisou, em dezembro, a decisão, manteve o tabelamento e determinou a inclusão imediata das ações na pauta da Corte. Como isso não ocorreu, a entidade representante dos produtores sugere, no novo pedido feito ao Supremo, a inclusão imediata do julgamento na pauta.
Além disso, a medida cautelar requer a suspensão da eficácia de outra resolução da ANTT, de 30 de abril, que excluiu qualquer sanção para caminhoneiros caso haja o descumprimento do tabelamento mínimo do preço do frete. Para a CNA, essa medida fere o princípio constitucional da isonomia.
Entre 1º de fevereiro e 8 de maio “foram lavrados, pela ANTT, 5.375 autos de infração, onde o montante total das multas aplicadas aos embarcadores pode chegar a R$ 37.363.525,00. A ANTT possui um salvo-conduto para editar atos sem controle judicial algum, em patente afronta também ao direito fundamental de acesso à Justiça”, relata.
Segundo o chefe da Assessoria Jurídica CNA, Rudy Ferraz, a investida no STF é “mais uma tentativa de tentar estancar o prejuízo que a aplicação de forma arbitrária da lei tem causado ao setor do agronegócio”.
Para Ferraz, sem o julgamento das ações e sem a apreciação da medida cautelar, há “a manutenção de um estado de salvo conduto da ANTT para editar normativas que não podem nem ser questionadas na Justiça comum”.
No documento, a CNA considera que a ameaça de uma nova greve de caminhoneiros “tornou-se um grande ‘ativo’ político das lideranças da categoria que, assim, constrangem o governo e esse Supremo Tribunal Federal, diante dos prejuízos incomensuráveis que podem causar”.
A entidade cita ainda o recuo do governo no reajuste quinzenal programado no preço do diesel após a ameaça, em março, de uma nova paralisação dos motoristas e, em seguida, a concessão de um aumento um pouco mais baixo no preço do combustível, seguido pelo reajuste do frete.
A CNA citou também que o prejuízo à economia, provocado pela greve dos caminhoneiros, há um ano, foi estimado em R$ 15,9 bilhões pelo Ministério da Economia.
Entidades sindicais começam a fiscalizar
Diante das reclamações de que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não fiscaliza a Resolução 5.833, que estabelece punições para quem descumpre a tabela de frete, o governo firmou convênio com a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) para que os sindicatos façam essa fiscalização. São 149 entidades em todo o País.
Em caso de descumprimento da resolução, o contratante do frete está sujeito à multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido de acordo com as tabelas. A multa mínima é de R$ 550 e a máxima, de R$ 10.500.
A legislação também prevê que o transportador pode ser indenizado pelo contratante em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Mas, para isso, o transportador tem de ir à Justiça.
A CNTA informou que os sindicatos terão um sistema integrado pelo qual vão apresentar as denúncias para a ANTT. O serviço é gratuito e essas denúncias precisam ser instruídas com documentos. Por isso, os caminhoneiros precisarão apresentá-las pessoalmente nas entidades.
Além dos pisos mínimos, os sindicatos recebem denúncias a respeito do vale-pedágio, da lei da estadia e do pagamento eletrônico de frete.