Para agilizar o atendimento às famílias sorteadas para o Conjunto Riviera a prefeitura de Cascavel ficou aberta neste sábado, porém o movimento no setor do programa Minha Casa Minha Vida foi pequeno.
Dos 500 convocados a apresentar documentação, até o dia 26 de julho, somente 260 compareceram à prefeitura. “É preciso que as famílias nos entreguem todos os documentos solicitados se não perderão o direito de adquirir a moradia”, orienta a coordenadora do Programa Minha Casa Minha Vida, Marilda Thomé Paviani.
Monica Biessek estava na lista de reserva e foi informada de que a partir de agora poderá conseguir a casa própria. “Trouxe os documentos e a minha expectativa é de ser aprovada”, diz ela.
Há mais de cinco anos Soeli Machado da Silva fez o cadastro no programa e está confiante de que dessa vez será contemplada. “Fiquei na lista de reserva no sorteio do Riviera, mas como algumas pessoas foram desclassificadas, agora espero conseguir uma casa”, diz ela que aguardava para apresentar documentos.
O conjunto Riviera contará com 2.089 unidades habitacionais. Até o momento 1.270 famílias estão habilitadas e o município segue atendimentos para completar a lista. As obras localizadas no Bairro Floresta em Cascavel já foram concluídas.
O primeiro sorteio das moradias foi contestado na Justiça e somente após oito meses houve autorização para que o processo de entrega das casas tivesse continuidade.
A lista de convocação dos candidatos está disponível na entrada da prefeitura assim como no site.
Documentos originais obrigatórios:
Do responsável pelo cadastro e do cônjuge ou companheiro:
– RG, CPF e Título de Eleitor;
Prova de Estado Civil:
– Solteiros (ou que mantêm união estável): certidão de nascimento;
– Casados: certidão de casamento;
– Viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge;
– Separados e divorciados: certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio.
Comprovante de Renda:
– Carteira de trabalho (mesmo que não esteja registrada);
– Trabalho Formal: Holerite (últimos 3 meses) ou Extrato do INSS;
Dos filhos e outros moradores do domicílio:
CPF, RG e carteira de trabalho e holerite (últimos 3 meses) dos maiores de 16 anos;
Comprovação de residência:
– Comprovante de endereço;
– Comprovante de aluguel (contrato e ou recibos contendo endereço, quadra, lote do imóvel, nome completo e CPF do proprietário);
*Pessoa com deficiência, apresentar laudo médico com CID.
Romulo Grigoli