Os médicos veterinários do setor privado que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), coordenado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), devem fazer o recadastramento em novembro. A obrigatoriedade serve tanto para os cerca de 3,2 mil cadastrados para aplicação de vacinas quanto para os 1,2 mil habilitados para exames de diagnóstico.
A data foi estabelecida pela Portaria número 146, da Adapar, de 25 de maio de 2021. O documento tem o objetivo de organizar as ações, os registros e os cadastros dos veterinários, com vistas à adequação às novas legislações pertinentes ao PECEBT.
“Assim como a campanha de atualização de rebanhos é necessária para melhor conhecimento, rastreabilidade e análises de risco no Paraná, o recadastramento dos médicos veterinários habilitados para exames e dos cadastrados para vacina contra brucelose é necessário para que a parceria público-privada aconteça de forma transparente”, disse a coordenadora do programa, a médica veterinária Elenice Amorim.
Ela explicou que há casos em que profissionais mudaram de endereço ou já não atuam mais no Estado e outros que estão aposentados. “Por isso a necessidade de que essa atualização seja feita uma vez por ano como mais uma contribuição dos médicos veterinários para o bom andamento do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose” afirmou a coordenadora.
REGRAS – As regras dos processos de indenização de animais positivos a tuberculose, saneamento de propriedades e vacinação contra brucelose foram atualizadas em 2020 por meio das Portarias da Adapar 154, 157 e 215, respectivamente. As atualizações derivaram dos resultados dos inquéritos soroepidemiológicos realizados em 2018 no Paraná.
Quando comparado com a avaliação anterior (tuberculose em 2005 e brucelose em 2002), observou-se pouca evolução no que se refere à redução dos casos das doenças. Por isso, algumas regras ficaram mais rígidas e o processo de saneamento foi implantado visando à eliminação de todos os animais positivos do rebanho.
PROCESSO – De acordo com a nova portaria, o recadastramento dos médicos veterinários passa a ser obrigatório em novembro. O processo é gratuito e fácil. Os profissionais devem preencher o Anexo I da Portaria n° 146/2021 e levar, junto com o comprovante recente de endereço, até a unidade local da Adapar.
Também devem ser atualizados os dados dos vacinadores auxiliares. Cada veterinário pode ter até cinco auxiliares, assumindo a responsabilidade técnica sobre o trabalho por eles realizado, além de possuir a incumbência de oferecer treinamento.
EXAMES – Os médicos veterinários habilitados para exames também precisam fazer o recadastramento na Adapar. É necessário, ainda, estarem cadastrados para vacina contra brucelose e fazer a atualização na plataforma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), responsável pela habilitação do profissional.
De acordo com as regras estabelecidas, esses profissionais devem comprar insumos e antígenos com requerimento próprio em estabelecimentos registrados na Adapar. É deles também a obrigação de emitir o atestado de exames em até cinco dias da colheita da amostra ou inoculação, ou imediatamente nos casos de resultado inconclusivo ou positivo. A entrega de relatórios do uso de antígenos deve ocorrer até o quinto dia útil do mês.
IMPORTÂNCIA – O médico veterinário da iniciativa privada é fundamental para a defesa sanitária animal do Estado e, em especial, para o PECEBT, programa no qual tem participação ativa no processo de diagnóstico e controle das doenças. Por isso, o não cumprimento da regra de recadastramento pode levar à suspensão do documento e eventual descadastramento do profissional.
Além de estar em contato direto com os produtores rurais e seus rebanhos, eles participam ativamente dos processos de prevenção da brucelose por meio da vacinação correta das fêmeas bovinas e bubalinas, detecção oportuna de ocorrência de brucelose e tuberculose, notificação à Adapar dos animais reagentes e positivos e participação no processo de saneamento dos focos detectados.
Toda a legislação referente ao Programa de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose pode ser acessada AQUI.
(AEN)