As novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A, determinadas pelas instruções normativas 76 e 77, entraram em vigor no fim do mês de maio. A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Na IN 77, foram estabelecidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor.
As regras abrangem desde a organização da propriedade rural, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
As normas mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades por ml, vigente desde julho de 2014. “Diante dos dados de qualidade obtidos pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade de Leite, a situação atual ainda não permite uma redução de padrão, sendo necessária a adoção de outras ações para avançar nos índices de qualidade”, explicou Ana Lúcia Viana, diretora de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil unidades por ml, para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade obtida na origem. “Para atender este padrão, é necessário que os estabelecimentos revisem a sua logística de coleta, as condições dos tanques dos caminhões transportadores, e os procedimentos de higiene deles. São procedimentos que visam amenizar a multiplicação bacteriana e fornecer produtos de maior qualidade ao consumidor”, disse Ana Lúcia.