Agronegócio

Funrural: decisão do Supremo pode ‘perdoar’ dívidas

A discussão se arrastava por mais de 12 anos. Prevalecendo este resultado, o STF trará viabilidade financeira ao campo

Funrural: decisão do Supremo pode ‘perdoar’ dívidas

Finalmente uma boa notícia para o produtor rural, depois de uma sucessão de adversidades sentidas na pele nos últimos dois anos, por conta das frustrações de safra ocasionadas por intempéries climáticas e pragas no campo. Em sessão virtual de julgamento de desempate na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4395, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, proferiu voto favorável pelo fim da cobrança do Funrural e, posteriormente, das dívidas atribuídas ao tributo junto à Receita Federal por frigoríficos e produtores. A decisão – que ainda depende de um resultado definitivo -, previsto para ocorrer no dia 16 de dezembro, é comemorada pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos), entidade autora da ADIN. Agora, a votação está empatada em 5 a 5.

“A discussão se arrastava por mais de 12 anos. Prevalecendo este resultado, o STF trará viabilidade financeira a muitas agroindústrias, pois os efeitos da decisão devem se estender não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este Tributo”, diz um dos trechos da nota encaminhada à imprensa pela Abrafrigo.

O presidente executivo da Abrafrigo, Paulo Mustefaga, comenta que a manutenção da decisão do Ministro Toffoli espelhará o reconhecimento pela luta da entidade em prol de seus associados. “Um trabalho de mais de uma década que vem na melhor hora, especialmente para os pequenos e médios frigoríficos que atuam principalmente no mercado interno e que vêm passando por sérias dificuldades financeiras nos últimos anos em razão do enfraquecimento do mercado interno e dos elevados custos de produção, impulsionados pelas exportações”.

Para Fabriccio Petreli Tarosso, da Tarosso Advogados, ao manter essa decisão, o STF restaurará a justiça ao agro de todo o País, possibilitando ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a retomada das atividades com plena segurança jurídica. O Funrural é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, uma contribuição social de caráter previdenciário, que é paga pelo produtor, porém recolhida pela pessoa jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da venda.

A Abrafrigo questiona a obrigatoriedade de pagamento do Funrural prevista na Lei 8540/92 desde 2010. Ela determina que agropecuaristas e pessoas físicas fornecedoras dos associados da entidade, sejam contribuintes obrigatórios da previdência.  Se o Funrural for considerado inconstitucional, o produtor que tiver uma dívida contraída junto à Receita, ela automaticamente sofrerá baixa. E no caso de execução, a cobrança cessa. Existe ainda a possibilidade de o produtor recuperar o dinheiro pago, no caso da decisão do STF sem modulação de feito, ou seja, contabilizada desde o passado. Ou também o Supremo pode decidir pela inconstitucionalidade, mas somente a partir de agora, não envolvendo dívidas anteriores.  A Abrafrigo defende que seja declarada inconstitucionalidade desde o início da cobrança.  Se isso ocorrer, aí sim o produtor poderá reivindicar a restituição dos valores pagos, condizente com os últimos cinco anos.

O recolhimento do Funrural foi considerado inconstitucional em 2011 contudo em 30 de março de 2017, ao julgar o Recurso Extraordinário n°718.874, passou a ser obrigatório após uma reunião do STF que constitucionalizou o Funrural e se não pago a pessoa ficará em débitos com a Receita. O Funrural foi criado em 1963. Naquela época, havia um forte posicionamento do então presidente João Goulart para um movimento do governo pela Reforma Agrária. No entanto, em 1971 foi criado o PRORURAL (Programa de Assistência ao Trabalhador).

 

Fonte: Da Redação