A medida prorroga para até 31 de dezembro de 2018 o prazo de adesão ao PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), previsto na Lei 13.606, de 2018. Hoje, o prazo, definido na Medida Provisória 834/2018, vai até 30 de outubro deste ano. A matéria ainda precisa ser votada no plenário do Senado Federal.
A presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), já havia solicitado ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a prorrogação do prazo. Segundo ela, haviam relatos de produtores sobre dificuldade para se cadastrar no programa de refinanciamento oferecido pela Receita Federal.
“É preciso garantir que todos aqueles que se enquadram sejam contemplados, com tempo hábil e atendimento adequado”, destaca a parlamentar. Para ela, a prorrogação dá segurança aos produtores rurais e garante que os prazos serão resguardados para a adesão ao programa de refinanciamento.
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, reiterou que a prorrogação é decorrente das dificuldades que os produtores relatam em acessar o benefício. Segundo ele, houve falta de informação por parte dos órgãos responsáveis pelo cadastramento, greve dos funcionários da Receita Federal e sistema sobrecarregado.
“Tudo isso colocou em risco o direito dos agricultores em acessar um benefício a seu favor. Trabalhamos de forma intensa para garantir a aprovação da extensão do prazo de adesão ao PRR”, afirmou Goergen.
Para o deputado Zé Silva (SD/MG), a prorrogação do prazo garante condições operacionais mais justas aos produtores rurais e principalmente às cooperativas. No entanto, o parlamentar alertou que a MP precisa ser aprovada no Senado Federal, até o dia 10 de outubro, para não perder a validade.
Refinanciamento de dívidas para agricultura familiar
A MP também trata da renegociação de dívidas rurais do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). O texto aprovado, originário do relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), contemplou as renegociações de dívidas de agricultores familiares, não só do Norte e do Nordeste, mas também das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
Essas renegociações, segundo o deputado Zé Silva (SD/MG), haviam sido excluídas pelo governo federal na promulgação da Lei 13.606/18, que instituiu o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural).
No entanto, agora, em um cenário mais real e levando em conta a diminuição do impacto fiscal, a medida limitou os benefícios para até 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011. Para as regiões Norte e Nordeste, os descontos ficaram em até 95%. A MP condiciona a concessão dos benefícios à inclusão das renúncias fiscais no Orçamento Federal.
O líder do PSDB na Câmara e ex-presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (MT), reiterou a conquista, principalmente, aos pequenos produtores rurais de todo o País com a aprovação da MP. “Tivemos dois avanços hoje que beneficiam diretamente os pequenos produtores rurais e os agricultores familiares. Estamos trabalhando por isso desde o ano passado e já conseguimos alcançar grandes vitórias. A agricultura agradece. O Brasil também”, afirmou.